Artigo postado em 13/10/2011

Revisão da Vida Útil econômica dos Ativos

A lei 11.638/07 estabelece a obrigatoriedade da revisão da vida útil econômica dos ativos, revisão esta que deve ser anual ou quando da ocorrência de alterações, produtivas tecnológicas ou por outras razões, que impliquem na mudança da vida útil econômico dos bens do ativo imobilizado. Esta questão á tratada pelas CPC 27 e ICPC 10.

Para análise e interpretação desta questão, as definições do CPC 27, abaixo transcritas, têm importância fundamental:

Valor contábil é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável  acumuladas.

Valor depreciável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual. Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil.

Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil.

Valor residual de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.

Vida útil é:

(a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou
(b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.

A revisão e sua periodicidade são tratadas no item 51 do CPC 27, abaixo transcrito.

“O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas  Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro”.

Também dispõe sobre esta questão o ICPC 10, em seus itens 31 e 32, conforme segue:

Item 31: “Dada a necessidade de revisão das vidas úteis e do valor residual, no mínimo a cada exercício, a administração deve manter e aprovar análise documentada que evidencie a necessidade ou não de alteração das expectativas anteriores (oriundas de fatos econômicos, mudanças de negócios ou tecnológicas, ou a forma de utilização do bem, etc.), a fim de solicitar ou não novas avaliações, com regularidade tal que as estimativas de vida útil e valor residual permaneçam válidas em todos os exercícios”.

Item 32: “Esse procedimento, para todas as entidades, adotantes ou não do custo atribuído, deve observar, primordialmente, o aspecto da oportunidade das avaliações, com ICPC 10 monitoramento da vida útil e do valor residual dos ativos, de forma a permitir a necessária alteração do plano de depreciação na hipótese em que o contexto econômico onde a entidade opera sofra alterações relevantes que afetem o nível de utilização dos ativos, mudança na curva esperada de obsolescência e outros fatores”.

A revisão da vida útil econômica traz como consequência a alteração no período de depreciação, visto que este corresponderá à nova vida útil econômica remanescente definida por ocasião da revisão. Este processo pode trazer, como efeito, também, a alteração do valor depreciável.

Alguns tópicos importantes são trazidas pelos itens a seguir transcritos do CPC 27:

53. O valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual. Na prática, o valor residual de um ativo frequentemente não é significativo e por isso imaterial para o cálculo do valor depreciável.

56. Os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são consumidos pela entidade principalmente por meio do seu uso. Porém, outros fatores, tais como obsolescência técnica ou comercial e desgaste normal enquanto o ativo permanece ocioso, muitas vezes dão origem à diminuição dos benefícios econômicos que poderiam ter sido obtidos do ativo. Consequentemente, todos os seguintes fatores são considerados na determinação da vida útil de um ativo:

(a) uso esperado do ativo que é avaliado com base na capacidade ou produção física esperadas do ativo;
(b) desgaste físico normal esperado, que depende de fatores operacionais tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparos e manutenção e o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso;
(c) obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção, ou de mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado do ativo;
(d) limites legais ou semelhantes no uso do ativo, tais como as datas de término dos contratos de arrendamento mercantil relativos ao ativo.

57. A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes.



DETERMINAÇÃO DO VALOR ANUAL DEPRECIADO

A seguir é exemplificada a determinação do valor anual depreciado, segundo às diretrizes estabelecidas para a revisão da vida útil econômica. Sendo:

VALOR CONTÁBIL (VC): pode ser o valor original, ou o deemed cost (custo atribuído – reavaliação) ou o valor recuperável (teste de impairment);

VALOR DEPRECIÁVEL (VD) : parcela  do valor contábil sujeita à depreciação;

VIDA ÚTIL  (VU) : segundo item 50 do CPC 27 – “o valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada”

VALOR RESIDUAL (VR): valor de venda do bem ao final da vida útil ou diferença entre o valor contábil e o valor depreciável; há casos em que o valor residual é zero;

PERCENTUAL DE VALOR RESIDUAL (R) = Percentual do valor residual em relação ao valor contábil;

TAXA DE DEPRECIAÇÃO (Td) =  taxa anual de depreciação  utilizada para apropriar a depreciação ao longo da vida útil estimada – obtida segundo várias metodologias - a mais empregada - método linear, onde a taxa corresponde ao inverso da vida útil estimada, ou seja: Td = 1/ VU

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (DA): Somatório da depreciação anual

Então:

VALOR DEPRECIADO = VC - DEP ACUM – VR

A fórmula pode também ser expressa desta forma:

VALOR DEPRECIADO =  VC x ((1-DA) x (1- R) + R)

*** SE NA REVISÃO FOR CONSTATADA ALTERAÇÃO NA VIDA ÚTIL REMANESCENTE ESTABELECIDA ANTERIORMENTE, PROCEDER AO SEGUINTE:

1) O VALOR CONTÁBIL SERÁ DEPRECIADO AO LONGO DA VIDA ÚTIL REMANESCENTE
2) A TAXA DE DEPRECIAÇÃO SERÁ FUNÇÃO DESTA NOVA VIDA ÚTIL REMANESCENTE E INCIDIRÁ SOBRE O VALOR DEPRECIÁVEL
3) Supondo uma depreciação linear a depreciação anual corresponderá a:  Depreciação Anual = 1/ Vida útil remanescente

EXEMPLO PRÁTICO:

Nova vida útil remanescente estabelecida: 10 anos
Valor Contábil (original ou deemed cost ou custo recuperável) =  1.000,00
Valor Residual = 10% Valor Contábil

Supondo depreciação pelo método linear, tem-se:

VALOR DEPRECIADO = (((1-D) x (1- R)) x R) x VC in
R = 10% ou VR = 10% de VO ou VJ ou VREC, logo Valor Depreciável  = 90% de VO ou VJ ou VREC
D = 10% aa
VO ou VJ ou VC = 1000

Instante 0:
D (0) = 0
NVC = ((1-0) x (1-0,10) + 0,10) x 1000 = 1000

Instante 1:
D (1) = 10%
NVC = ((1-0,10) x (1-0,10) + 0,10) x 1000 = 910

Instante 10:
D (1) = 100%
NVC = ((1-1) x (1-0,10) + 0,10) x 1000 = 100

Planilha Valor Depreciado


Vida Útil Remanescente (anos) Taxa de Depreciação Acumulada Valor Depreciado
10 0% 1.000,00
9 10% 910,00
8 20% 820,00
7 30% 730,00
6 40% 640,00
5 50% 550,00
4 60% 460,00
3 70% 370,00
2 80% 280,00
1 90% 190,00
0 100% 100,00


A obrigação da revisão é anual, portanto, é importante pelas razões abaixo elencadas:

  • Verificar a ocorrência de mudanças na política de manutenções, troca de tecnologia e/ou de produtividade;
  • Verificar a necessidade de redefinir a data base para as revisões das vidas úteis e valores residuais;
  • Os procedimentos de revisão poderão ser de todos os itens do grupo de imobilizado ou de grupos específicos de acordo com a relevância de valores e atividades;
  • As avaliações devem seguir rigorosamente a abertura já existente e estar conciliada entre a base de dados contábil e a base avaliada. Assim, poderá ser necessário inventário físico e conciliação contábil.

De acordo com o foi que explanado anteriormente, um trabalho de revisão de vida útil econômica dos ativos, adequado tecnicamente e que atenda aos objetivos de sua contratação, deve atender aos seguintes tópicos:

  • Análise e atendimento das políticas contábeis da empresa;
  • Análise das políticas de manutenção com base nos históricos da empresa e planejamento para a política de manutenção futura. Verificação de situações atípicas e especiais;
  • Benchmark com ralação a bens  semelhantes e empresas semelhantes;
  • Identificação da necessidade da redefinição da vida útil remanescente, depreciações e valor residual;
  • Apresentar e detalhar a metodologia utilizada para os inventários físicos, definições das vidas úteis e valores residuais, definição dos ajustes necessários e modificações contábeis, etc., tudo em conformidade com a NBR 14.653 – Norma Brasileira Para Avaliação de Bens.

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