Artigo postado em 04/10/2011

Teste de Impairment

A palavra impairment é de origem inglesa e pode ser traduzida como “deterioração” ou “depreciação”. O termo está relacionado à redução do valor recuperável de ativos de um determinado empreendimento, causada por deteriorações internas ou externas:

Fontes Externas

  • Redução do valor de mercado de um ativo superior ao esperado
  • Mudança significativa no ambiente tecnológico, econômico ou legal
  • Aumento expressivo da taxa de juros, levando à redução do retorno de um investimento
  • Quando o valor contábil do patrimônio supera o de mercado.

Fontes Internas

  • Evidência de que um ativo se tornou obsoleto
  • Sofrimento de dano físico inesperado
  • Planejamento de descontinuação de um ativo ou de reestruturação
  • Relatórios internos apontando que algum ativo terá desempenho menor que a expectativa.

Como funciona o Teste de Impairment?
O Teste de Impairment, ou Teste de Recuperabilidade, é utilizado para mostrar e mensurar a perda de capacidade de recuperação do valor contábil de ativos de longa duração. Ele também é utilizado para evitar que sua empresa mantenha ativos supervalorizados no balanço.

Avaliações são feitas no ativo para verificar determinados dados contábeis, como o valor de mercado. Cada vez que a projeção de geração de caixa ou o valor de mercado do ativo tiver um valor inferior ao montante pelo qual ele está registrado, sua empresa deverá fazer a baixa contábil da diferença. Esse ajuste será feito por meio de uma provisão na demonstração de resultados ou no balanço patrimonial, quando se tratar de ativo já reavaliado.

Que empresas precisam fazer o Impairment Test?
Com a promulgação da Lei no 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que introduziu diversas alterações na parte contábil da Lei no 6.404/76, as entidades deverão efetuar periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, a fim de que sejam ajustados os critérios utilizados para a determinação da vida útil estimada e para o cálculo de depreciação. Essa previsão está contida no parágrafo 3º do art. 183 da Lei 6.404/76, que também trata dos itens do intangível.

Quando fazer o Teste de Recuperabilidade?
Os Pronunciamentos e as Orientações do CPC preveem que a administração da entidade efetue, até o término do exercício que se iniciar a partir de 1º de janeiro de 2009, a revisão das vidas úteis estimadas de seus bens, os valores residuais e os valores contábeis. O ponto de partida para essa análise é a relação dos itens do imobilizado no início do exercício.

Dada a necessidade de revisão das vidas úteis e do valor residual, no mínimo a cada exercício, a administração deverá manter e aprovar análise documentada que evidencie ou não a alteração das expectativas anteriores (oriundas de fatos econômicos, mudanças de negócios ou tecnológicas, ou de forma de utilização do bem, etc.).

Qual a vantagem do Teste de Impairment?
Uma vantagem é a aceitação de uma avaliação inicial para o ativo imobilizado, ou seja, em função da mudança da prática contábil brasileira para plena aderência ao processo de convergência dessas práticas às internacionais, na adoção inicial do Pronunciamento Técnico CPC 27 (e também do CPC 28 como previsto no item 40), será permitida a utilização do conceito de atribuir novo custo (“deemed cost”) aos bens ou conjuntos de bens. Essa previsão está em linha com o previsto pelas normas contábeis internacionais.

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